De maneira geral, são permitidas reproduções de documentos textuais, iconográficos, audiovisuais e sonoro mediante a assinatura, pelo consulente, de Termo de cessão de direito de uso. Podem ser obtidas cópias digitalizadas; cópias fotográficas e
... »reprodução de fitas de áudio e vídeo. As cópias de documentos iconográficos somente serão autorizadas caso não acarretem prejuízo à sua conservação. «